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Você é gestor em uma indústria de papel, aço, vidro, plástico ou papelão e está se perguntando: “A reforma tributária federal finalmente saiu – mas na prática, o que isso muda para minha empresa nos tributos IPI, PIS e COFINS?”
Minha função como advogada tributarista é traduzir a lei, que muitas vezes parece um texto fechado, para impactos reais no caixa da empresa, na rotina do fiscal e nos riscos de autuação. Por isso, reuni neste artigo os pontos em que sua decisão pode (e vai) fazer diferença ao adaptar a empresa ao novo cenário, inclusive para evitar prejuízos com autos de infração e planejar um uso estratégico de créditos federais.
O Fim do Cipoal: De Muitos Tributos ao IVA Dual
Hoje, sua empresa lida com várias siglas federais:
A partir de 2026 e com fase de adaptação até 2032, parte considerável dessas siglas será substituída pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), um imposto calcado na lógica de IVA europeu.
Principais impactos para sua indústria:
Exemplo Prático
Uma indústria de vidro que investe em automação e energia consegue, com a CBS, aproveitar mais crédito tributário por período do que costumava com o regime antigo de PIS/COFINS — desde que mantenha cadastro detalhado e siga a rastreabilidade digital. Se não houver controle, pode perder o benefício e receber autuação.
IPI: O Que Fica, O Que Muda
O IPI, em sua versão antiga, tende a desaparecer para a maioria das indústrias que não operam com produtos considerados negativos à saúde e ao meio ambiente. Por outro lado, uma parcela migrará para o novo Imposto Seletivo.
Oportunidade:
Indústrias de papel reciclado, vidro reaproveitado ou plástico retornável tendem a ser menos impactadas pelo Imposto Seletivo, comparado a segmentos como bebidas ou cigarros. Isso pode ser estratégico para imagem e para o custo tributário.
PIS/COFINS: Mais Simples, Mas Mais Fiscalizado
Sai o emaranhado de regimes (cumulativo, não cumulativo, monofásico, etc).
Entra apuração única, com ajuste automático, e todos os créditos e débitos lançados em tempo real.
E Agora? O Que Fazer na Prática
Passos para a Indústria de Médio/Grande Porte:
O melhor planejamento é o baseado em realidade: avalie perfil de consumo, gargalos logísticos e pontos críticos (ex: empresas do setor de aço que compram sucata devem atualizar laudos e comprovar processo para não perder benefícios).
Quem age na frente, documenta direito e treina equipe, transforma a reforma em ganho concreto — seja via mais crédito, menos autuação, ou melhor imagem de sustentabilidade.
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Referências
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-complementar-n-214-de-16-de-janeiro-de-2025-60743075
OAB-PR Nº 27.100
✔Associada ao IDT – Instituto de Direito Tributário.
✔Mestre em Direito Econômico e Social
✔Especialista em Direito Tributário
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