Entendendo as Novas Regras de Transação Tributária da Portaria PGFN n° 1.241_2023

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Entendendo as Novas Regras de Transação Tributária da Portaria PGFN n° 1.241_2023



Introdução:

A dinâmica do cenário fiscal brasileiro continua evoluindo com a publicação da Portaria PGFN n° 1.241/2023. Essa regulamentação trouxe mudanças significativas no panorama da transação tributária, afetando diretamente a forma como empresas e contribuintes gerenciam suas obrigações fiscais. Neste artigo, exploraremos as principais alterações trazidas por essa portaria e como elas podem impactar a sua empresa.


Visão Geral da Portaria:

A Portaria PGFN n° 1.241/2023 surge como uma atualização da Portaria PGFN n° 6.757/2022. Essa nova portaria ajusta os procedimentos de transação tributária, que são essenciais para a negociação de débitos fiscais. As mudanças são importantes para compreender como as dívidas podem ser negociadas de maneira mais eficiente e justa.


Principais Alterações e Seus Impactos:

As alterações introduzidas pela Portaria PGFN n° 1.241/2023 são diversas, e algumas das mais relevantes incluem:


1. Modificações nas Condições de Negociação: A portaria revisa critérios e condições para a negociação de débitos tributários, oferecendo novas oportunidades para empresas ajustarem suas dívidas de forma mais vantajosa.

2. Flexibilização dos Acordos: Há uma maior flexibilidade nos acordos, permitindo que as empresas encontrem soluções mais adaptadas às suas capacidades financeiras.

3. Impacto na Gestão Fiscal das Empresas: Estas mudanças afetam diretamente a estratégia fiscal das empresas. É crucial que as empresas entendam essas alterações para maximizar os benefícios e minimizar riscos fiscais.


O Papel do Esturilio Advogados:

Na Esturilio Advogados, compreendemos a complexidade e a importância dessas mudanças. Nossa equipe está preparada para:

– Analisar detalhadamente as novas regras: Oferecemos uma análise completa e personalizada para cada cliente, garantindo que as implicações dessas alterações sejam totalmente compreendidas.

– Assistência na Negociação e Cumprimento das Novas Regras: Ajudamos nossos clientes a negociar e cumprir as novas regras, assegurando que as melhores práticas fiscais sejam adotadas.


Conclusão:

As alterações introduzidas pela Portaria PGFN n° 1.241/2023 representam um avanço significativo na legislação tributária brasileira. É fundamental que as empresas estejam bem informadas e preparadas para essas mudanças.

O prazo para aderir é até 30 de abril de 2024 e é importante lembrar que a PGFN concede descontos que podem chegar até 70% das multas e juros. No Esturilio Advogados, estamos comprometidos em fornecer orientação especializada para garantir que sua empresa se adapte com sucesso a este novo cenário fiscal.

Regiane Esturilio

Regiane Esturilio

OAB-PR Nº 27.100
✔Associada ao IDT – Instituto de Direito Tributário.
✔Mestre em Direito Econômico e Social
✔Especialista em Direito Tributário

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