Planos de saúde e COVID-19 – Exclusão de coberturas e de dependentes a partir de 25 anos – o que fazer?
Alguns planos de saúde estão notificando seus clientes sobre a exclusão, de todas as coberturas, e do próprio plano, dos dependentes que tenham atingido 25 anos de idade.
Há casos em que dependentes iniciaram no plano ainda crianças, continuaram pagando as mensalidades e sendo cobertos por até 20 anos, sem oposição, e agora, em meio à pandemia do COVID-19, estão sendo excluídos porque as operadoras querem evitar possíveis e futuros gastos com internação em UTI e demais serviços, em vias de sofrer aumento de demanda.
A previsão de exclusão de usuário do plano de saúde, na condição de dependente, mesmo quando prevista expressamente no contrato, precisa resguardá-lo no que se refere a coberturas, prazos e condições para a adesão de um plano independente.
O Judiciário está concedendo liminares para impedir exclusões nesses moldes, pois a exclusão, na forma e momento atuais, viola direitos dos consumidores, assegurados pela Constituição e pelas leis reguladoras.
A Esturilio Advogados também atua no direito à saúde, obteve êxito total nas causas já patrocinadas nessa área, e fica à disposição daqueles que necessitem de defesa de direitos dessa natureza.