No início do mês de fevereiro foi publicada a Portaria 1.696 pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, estabelecendo condições para negociação de tributos inscritos em dívida ativa da União vencidos entre o período de março a dezembro de 2020, e que não foram pagos em razão dos impactos da pandemia.
A negociação abrange os débitos apurados na forma do Simples Nacional, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Também inclui o IRPF – Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo ao exercício de 2020, devido pelas pessoas físicas.
Para conseguir a negociação a PGFN avalia a capacidade de pagamento do contribuinte, observando os impactos econômicos e financeiros decorrentes da pandemia.
O mesmo ocorrerá para as pessoas físicas, já que será avaliada a redução da soma da receita bruta mensal de 2020 em relação ao ano de 2019.
O benefício da negociação é a permissão do pagamento parcelado, em até 12 vezes, do valor da entrada (4% do valor total das inscrições selecionadas). O saldo poderá ser:
- Dividido em até 72 meses para pessoas físicas, com a possibilidade de desconto de 100% sobre os valores das multas, juros e encargos, respeitando o limite de até 50% do valor total da dívida;
- Dividido em até 133 meses para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil, com possibilidade de desconto de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitando o limite de até 70% do valor total da dívida.
Com relação aos débitos previdenciários, o máximo de prestações continua sendo de 60 vezes.
O débito deverá estar inscrito em dívida ativa da União até 31 de maio de 2021, podendo ser consultado pelo portal REGULARIZE.