Negociação de dívida ativa da União diante do cenário pandêmico – Portaria 1.696 de 10 de fevereiro de 2021

17 de março de 2021

No início do mês de fevereiro foi publicada a Portaria 1.696 pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, estabelecendo condições para negociação de tributos inscritos em dívida ativa da União vencidos entre o período de março a dezembro de 2020, e que não foram pagos em razão dos impactos da pandemia. 

A negociação abrange os débitos apurados na forma do Simples Nacional, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Também inclui o IRPF – Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo ao exercício de 2020, devido pelas pessoas físicas.

Para conseguir a negociação a PGFN avalia a capacidade de pagamento do contribuinte, observando os impactos econômicos e financeiros decorrentes da pandemia. 

O mesmo ocorrerá para as pessoas físicas, já que será avaliada a redução da soma da receita bruta mensal de 2020 em relação ao ano de 2019. 

O benefício da negociação é a permissão do pagamento parcelado, em até 12 vezes, do valor da entrada (4% do valor total das inscrições selecionadas). O saldo poderá ser:

 

- Dividido em até 72 meses para pessoas físicas, com a possibilidade de desconto de 100% sobre os valores das multas, juros e encargos, respeitando o limite de até 50% do valor total da dívida;

 

- Dividido em até 133 meses para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil, com possibilidade de desconto de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitando o limite de até 70% do valor total da dívida. 

 

Com relação aos débitos previdenciários, o máximo de prestações continua sendo de 60 vezes.

O débito deverá estar inscrito em dívida ativa da União até 31 de maio de 2021, podendo ser consultado pelo portal REGULARIZE.

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