Liminar determina plano de saúde a cobrir tratamentos negados por limite quantitativo de exames
Como é uma matéria de muito interesse para todos, a Esturilio Advogados informa que obteve ordem liminar que determinou uma operadora de plano de saúde a cobertura de tratamentos indevidamente negados. Alegando falta de previsão contratual a operadora se negou a cobrir exames de imagem (tomografias), alimentação enteral e tratamento fonoaudiológico a paciente internado em UTI e com problemas de deglutição.
O Magistrado destacou ser controvertido a questão da legalidade ou não do limite quantitativo ao número de exames e tratamentos para contratos firmados antes da Lei 9.656/98, mas asseverou que quando os procedimentos estão vinculados à internação hospitalar e são negados pela operadora a limitação é ilegal, pelo que deferiu a liminar para afastar as negativas dadas pelo plano de saúde.