Governo do Paraná concede parcelamento de ICMS-ST
O governo do Estado do Paraná, por meio do Decreto 4.705/2020, instituiu o parcelamento de ICMS devido à título de sujeição passiva por substituição tributária, declarados em Guia Nacional de Informação e apuração – substituição tributária – GIA-ST.
Substituição Tributária (ST) é o regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS devido em relação às operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte.
O Decreto prevê adesão ao parcelamento até o dia 31 de julho deste ano, sendo permitido a inclusão no parcelamento de débitos dos meses de março, abril e maio de 2020, inscritos ou não em dívida ativa.
Os débitos poderão ser parcelados em até 6 vezes iguais e sucessivas e devem abarcar o valor principal mais os acréscimos legais, ou seja, multa e juros.
O Decreto prevê os valores em Unidade Padrão Fiscal – UPF/PR vigente no mês do pedido. O valor total do débito parcelado não pode ser inferior a 30 UPF/PR (aproximadamente R$ 3.200,00) e a parcela deve ser maior ou igual a 6 UPF/PR (aproximadamente R$ 638,00).[1]
O pagamento da 1ª parcela deve ser feito até o 1ª dia útil após a realização do pedido.
Com relação aos débitos já ajuizados, o contribuinte deverá solicitar Termo de Regularização para Parcelamento – TRP, junto à Procuradoria Geral do Estado e, nesses casos, será exigido o pagamento dos honorários advocatícios e a garantia do débito por meio de fiança ou oferecimento de bens.
Cumpre esclarecer que o parcelamento poderá ser rescindido em caso de não pagamento da 1ª parcela; inadimplemento de 3 parcelas consecutivas ou não e, por fim, o inadimplemento das últimas duas parcelas por mais de 60 dias.
O parcelamento está disponível exclusivamente no site da Receita Estadual, logo é dispensável o comparecimento presencial na repartição competente.
O referido decreto é mais uma medida editada pelo Governo do Paraná para dirimir as dificuldades econômicas enfrentadas pelas empresas paranaenses em decorrência da pandemia do COVID-19 e assim auxiliar os contribuintes a manterem o fluxo de caixa.
É uma oportunidade de regularização junto ao Fisco Paranaense, evitando assim a cobrança forçada e eventuais problemas na área penal.
Todavia, é oportuno esclarecer que, mesmo no ICMS-ST, há valores que são indevidos, e a empresa pode discutir judicialmente os valores.
O escritório Esturilio Advogados está sempre atento às novidades legislativas que beneficiem os contribuintes e está à disposição para esclarecer este e outros temas de seu interesse!
[1]http://www.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=259
Artigo escrito pela Dra. Selma