Esturilio Advogados consegue decisão favorável para devolução de IRRF
O escritório logrou êxito em obter sentença para que sejam devolvidos valores de IRRF sobre juros de mora, honorários advocatícios e FGTS pagos pelo ex-empregador em ação trabalhista.
A União terá de ressarcir os valores retidos indevidamente, com juros. Na decisão, o Juiz Federal entendeu que a retenção foi indevida porque tais verbas não se enquadram no conceito de renda nem acréscimo patrimonial.
A decisão serve de precedente para aqueles que moveram reclamatórias trabalhistas e tiveram retidos valores de IR sobre referidas verbas rescisórias.