Editada Medida Provisória que facilita acesso ao crédito para empresas
É fato incontroverso que estamos enfrentando uma crise no setor econômico sem precedentes da história recente de nosso País, devido ao isolamento social imposto pela pandemia do COVID-19.
A fim de minimizar os efeitos econômicos sentidos pela população e pelas empresas, o governo federal editou a Medida Provisória n° 958/2020, que facilita o acesso a créditos junto às instituições financeiras que atuam com recursos públicos, tais como Caixa Econômica, Banco do Brasil e BNDES.
Tais instituições financeiras estão desobrigadas de exigir, para concessão de crédito ou renegociação de dívidas, diversos documentos, entre eles, Certidão de regularidade com o FGTS dos funcionários; CND – Certidão Negativa de Débitos; Certidão de quitação trabalhista e, nas concessões de incentivos fiscais e de crédito rural, comprovante de quitação do recolhimento de ITR.
Ademais, as Instituições Financeiras estão dispensadas de consultar o CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, para realizar operações de crédito e para celebrarem convênios, acordos ou contratos que envolvam desembolso de recursos públicos.
O intuito da MP, segundo o secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, é facilitar o tramite para diversas empresas que não estão pagando impostos conseguirem renegociar eventuais dívidas ou obterem crédito.
Ademais, a MP visa preservar os empregos formais e informais e faz parte das medidas adotadas pelo governo para ajudar empresários e empregados a amenizar os efeitos da crise em seus negócios.
Ante tais medidas, é possível que os bancos públicos possam conceder créditos para as empresas que não possuem, atualmente, condições de manter suas capacidades de pagamento em meio à crise.
Diante de tal MP, as empresas que estão sem fluxo de caixa, com tributos inadimplidos e à beira do encerramento, espera-se que se concretizem contratações, acordos ou convênios com o poder público, haja vista a atual inexigência das certidões acima citadas, bem como a obtenção de créditos para enfrentar o atual cenário crítico, manter suas atividades e assegurar o emprego de seus colaboradores.
No entanto, cumpre ressaltar que a avaliação de risco por parte das Intuição Bancária permanece ativa e o empréstimo pode ser recusado.
No que concerne às pessoas físicas, não se nota grandes mudanças para concessão de crédito, haja vista apenas não ser mais exigível comprovante de quitação eleitoral.
A MP tem vigência até o dia 30 de setembro deste ano e pode vir a se tornar Lei se for votada pelo Congresso Nacional!
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Artigo escrito pela Dra. Selma