Áreas de Atuação
Cidadania Portuguesa
Aqui você encontra consultoria e assessoria para obtenção de cidadania portuguesa, ou seja, para conseguir a nacionalidade portuguesa.
Filhos de portugueses
Trata-se da nacionalidade quando a cidadania é passada de pai para filho. Nesse caso, ela é considerada como originária e o filho poderá transmiti-la para os seus filhos, que também serão portugueses de origem. Aqui a atribuição dos efeitos retroage à data de nascimento.
Netos de portugueses:
A Lei de Nacionalidade Portuguesa foi alterada e agora beneficia os netos de portugueses que pretendem pedir a nacionalidade. Antes da alteração da lei, o pedido de nacionalidade para netos dependia de atribuição de nacionalidade prévia para o pai português ou para a mãe portuguesa para, somente depois, ser atribuída ao neto.
Ou, se não fosse atribuído aos pais, em razão de falecimento, por exemplo, o neto deveria comprovar sua efetiva ligação com a comunidade portuguesa, o que era bastante difícil.
Com a nova legislação, a exigência de prova de efetiva ligação à comunidade portuguesa continua, mas basta agora, ao neto, que comprove o conhecimento suficiente da língua portuguesa, não esteja condenado por crime passível de sentença de prisão igual ou superior a três anos e não tenha envolvimento em atividades terroristas.
Para a prova do conhecimento da língua portuguesa, presume-se existir para os requerentes que sejam nacionais de países de língua oficial portuguesa.
Filhos de imigrantes
De acordo com a nova lei, poderá ser atribuída a nacionalidade portuguesa aos estrangeiros nascidos em Portugal desde que, no momento do nascimento, um dos pais resida legalmente no território português ou resida, independentemente do título, há pelo menos um ano.
Filhos menores de pai ou mãe que adquiram a nacionalidade portuguesa mediante declaração também poderão obter a nacionalidade portuguesa.
Pais de crianças com cidadania portuguesa reconhecida
Conforme a nova lei de nacionalidade portuguesa, os pais de crianças que nasceram em Portugal, com cidadania portuguesa reconhecida, podem agora adquirir também a cidadania portuguesa para si próprios.
Contudo, é necessário ter vivido em Portugal nos cinco anos anteriores, legalmente ou não.
Residentes em Portugal
O pedido de nacionalidade por tempo de residência em Portugal pode ser feito após cinco anos.
Para quem se casou com um(a) português(a)
Nesse caso, há duas formas de pedir a nacionalidade:
1.Ter pelo menos três anos de casamento, com filhos nascidos em Portugal, residência no país ou prove efetiva ligação à comunidade portuguesa.
2.Ter pelo menos seis anos de casamento e, nesse caso, não há necessidade de prova de efetiva ligação à comunidade portuguesa.
Para quem vive em união estável com um(a) português(a)
O período é de, pelo menos, três anos de união estável. No entanto, a prova da união tem de ser feita mediante processo judicial.
Descendentes de judeus sefardistas
Judeu Sefardista é o termo usado para designar os judeus originários de Espanha e Portugal que foram expulsos do território ibérico a partir do século XV. A origem da palavra é hebraica e designava a Península Ibérica.
Para obter a nacionalidade por essa via, é necessário comprovar por documentos idade superior a 18 anos ou emancipação, descendência de judeus sefardistas portugueses e pertencimento a uma comunidade sefardista de origem portuguesa.
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