CARF – Imunidade de exportação por via indireta
21/07/2020
O escritório noticiou em 04/2020[1], que o STF no RE 759244 tinha julgado recursos sobre a Imunidade de Exportação por via indireta, e decidiu que os produtos exportados via Trading Companies têm imunidade tributária.
O STF fixou a tese “A norma imunizante contida no inciso I, § 2, do art. 149 da CF, alcança as receitas decorrentes de operações indiretas de exportação caracterizadas por haver participação negocial de sociedade exportadora intermediária”.
Recentemente o CARF julgou virtualmente o recurso de uma empresa[2], sobre a mesma matéria, seguindo como base o entendimento fixado pelo STF no recurso mencionado.
O relator do caso do CARF decidiu que não haveria incidência de contribuições previdenciárias sobre a receita de venda de produtos ao exterior por meio de uma Trading Companies, excluindo-as da base de cálculo.
A decisão foi seguida pelos demais conselheiros da 1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção, que antigamente votavam contra a tese, mas que diante da decisão do STF votaram com o relator.
A tese fixada em repercussão geral (Tema 674) pode contribuir ao expansionismo da indústria nacional, favorecendo principalmente os pequenos produtores, que a partir de agora podem gozar da tributação justa, e não superior à devida, comprovando que o espírito da norma constitucional vem a indicar que a imunidade atinge o bem exportado e não ao contribuinte.
Empresas que desejem exportar devem buscar orientações na área aduaneira e tributária consultiva, e empresas que sofreram cobranças, podem contestá-las, defendendo-se de autos de infração ou execuções fiscais, ou pedindo devolução do quanto foi pago.
O Escritório Esturilio Advogados possui advogados especialistas na área, para auxiliar em casos como este, e que estão à disposição para assessora-lo da melhor maneira possível.
[1] https://esturilio.adv.br/imunidade-de-exportacao-por-via-indireta/
[2] https://www.youtube.com/watch?v=VK374cZUsgs&list=PLdc7CAKnUXwhzdCbTOhEpXaTcwMAoKBfa&index=13
https://www.youtube.com/watch?v=Mm5h5PQKgU8&list=PLdc7CAKnUXwhzdCbTOhEpXaTcwMAoKBfa&index=15
(processo 17460.000942/2007-58).
Artigo escrito pela Dra. Patricia Caetano Wenzel
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