24/11/2020
Ao longo deste ano de 2020, ocorreram decisões judiciais no âmbito do STF (Supremo Tribunal Federal) e STJ (Superior Tribunal de Justiça) a favor dos contribuintes, que viabilizam a recuperação de tributos pagos indevidamente.
O escritório Esturilio Advogados já noticiou, no decorrer deste ano, alguns desses julgados que possibilitam a restituição de tributos pagos a maior. [1]
O STJ, no início do ano, no julgamento do Recurso Especial n° 1570980/SP, limitou em 20 salários mínimos a base de cálculo para as contribuições parafiscais.
Também no início do ano, o STF, no julgamento do Recurso Extraordinário n° RE 759.244, decidiu que os produtos exportados via Trading Companies têm imunidade tributária.
Ainda, no fim de maio, por maioria dos votos, o STF concluiu que os contribuintes optantes pelo Simples Nacional têm direito às imunidades tributárias previstas na Constituição, com exceção de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e contribuição sobre o salário (PIS). As imunidades estão relacionadas às receitas decorrentes de exportação e oriundas de operações que destinem ao exterior produtos industrializados.
Por fim, no mês de Agosto, o STF, no julgamento do Recurso Extraordinário n° 576967, declarou a inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária patronal sobre o salário maternidade.
Além das decisões acima, está pendente de julgamento no STF o Recurso Extraordinário n° 603.624, em que a ministra Rose Weber considerou inconstitucional a cobrança sobre a folha de pagamento das empresas às contribuições destinadas ao SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), APEX (Agência Brasileira de Promoção de Exportação e Investimento e ABDI (Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial).[2]
Assim, caso o entendimento acima seja seguidos pelos demais Ministros, será possível a restituição dos valores pagos nestas circunstâncias.
[1] http://esturilio.adv.br/stj-estabelece-limite-para-base-de-calculo-das-contribuicoes-parafiscais/
http://esturilio.adv.br/contribuicao-patronal-sobre-salario-maternidade-e-inconstitucional/
http://esturilio.adv.br/imunidade-de-exportacao-por-via-indireta/
[2] http://esturilio.adv.br/ministra-do-supremo-tribunal-federal-vota-pelo-fim-da-contribuicao-ao-sebrae-apex-e-abdi-sobre-folha-de-salarios/
Artigo escrito pela Dra. Selma Cristina Ortiz Santos da Silva
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