Devido ao cenário econômico causada pela pandemia da COVID-19, a Receita Federal e o Comitê gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogaram o prazo de pagamento dos tributos devidos no regime do Simples Nacional, através da Resolução CGSN nº 158, de 24/03/2021.
Desse modo, os pagamentos dos tributos de abril, maio e junho de 2021, poderão ser realizados a partir de julho.
A prorrogação será realizada da seguinte forma, de acordo com a Receita Federal:
De acordo com a Receita Federal, as prorrogações não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
Segue os Tributos incluídos no pagamento unificado que compõe o Simples Nacional:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica); IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados); CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido); Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); Pis/Pasep Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público); CPP (Contribuição Previdenciária Patronal).
Assim, ressalta-se que a medida objetiva minimizar os impactos causados pela pandemia do Covid-19 para o grupo do micro e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEI).
O Escritório Esturilio Advogados permanecerá atento às novidades legislativas que estão sendo favoráveis aos contribuintes, informando sempre em primeira mão todos aqueles que acompanham as nossas publicações pelas mídias sociais.
Qualquer dúvida, nos colocamos a disposição para esclarecimentos.