STF: é devida a restituição do ICMS pago a mais em substituição tributária
Após décadas de discussões jurídicas, o STF decidiu que os contribuintes sujeitos ao regime de substituição tributária do ICMS tem direito a receber de volta a diferença entre o valor do imposto recolhido previa/antecipadamente e aquele realmente devido no momento da venda (RE 593849).
Para evitar o ajuizamento de ações direcionadas a vendas passadas, o que causaria colapso nas contas públicas, o Tribunal modulou os efeitos da decisão.
Isso quer dizer que os contribuintes que não ajuizaram ações com esse pedido devem ingressar no Judiciário para garantir esse direito em relação às vendas futuras, eis que o julgado não tem efeitos para o passado, nem para todos os contribuintes.
Regiane Esturilio